Balanço positivo da lei sobre o desbloqueamento de telemóveis

Mar 04, 2013 Sem Comentários by

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor encara positivamente os resultados da aplicação da lei sobre o desbloqueamento de telemóveis, em vigor desde 2010, mas afirma que se pode ir mais longe no que toca aos contratos sem período de fidelização.

O decreto-lei referente às regras de desbloqueamento de telemóveis entrou em vigor em 2010 e estipulou que os operadores não poderiam cobrar a operação de desbloqueamento “findo o período de fidelização contratual”.

Apesar do balanço positivo, Luís Pisco, jurista da Deco, defende ser possível “fazer algo mais ainda”. Justificando-se ao dizer que “nos contratos em que não existe período de fidelização podemos perguntar-nos porque há, mesmo assim, o pagamento de uma quantia”.

Segundo a lei, o período de fidelização no qual o consumidor fica com um telemóvel ou placa de Internet bloqueados a um determinado operador “não pode ter duração superior a 24 meses”.

656 foi o número de reclamações registadas, no ano passado, relativas ao desbloqueamento de telemóveis, sendo que este ano ficou-se pelas 75. Segundo Luís Pisco, estas reclamações relacionam-se “com alguma demora do operador ou a não-concordância do valor que é cobrado dentro do período de fidelização”.

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